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Fernanda de Souza
Comentários
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43
)
Fernanda de Souza
Comentário ·
há 2 anos
Contrato de Dominaçao e Submissão Sexual e outros tipos contratuais anômalos em contratos neutros de direito de família
Julio Cesar Ballerini Silva
·
há 2 anos
Tenho um viés mais conservador e muitas vezes preciso fazer uma autoanálise quando me deparo com esse tipo de tema. Para mim a indigestão da normalização e normatização das relações pluriafetivas, se dá porque lá no fundo eu me pergunto "já pensou se o meu amor cogita ou adere ao modelo?!". Mas em que pese as considerações pessoais, é isso! As pessoas têm direito de estabelecerem suas liberdades como bem quiserem independente dos ciumentões de plantão.
Quanto aos fetiches que envolvem "tortura", a obrigação seria do tipo fim ou meio? Não é possível garantir que uma pessoa tenha prazer, mas com certeza há o risco de acidentes graves. Bom, no mínimo deveria haver cláusulas de garantia como seguro de despesas médicas, funeral. (risos) .
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Fernanda de Souza
Comentário ·
há 3 anos
O que é a violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual?
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Não, a fraude é levar a vítima a participar ato libidinoso enganada quanto a natureza do ato. É o caso dos curandeiros que fingem um ritual de cura, do médico que finge um toque de exame, quando o ato tem fim lascivo. Se a pessoa quer transar, mesmo que por motivos diversos, isso não é estelionato sexual.
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Fernanda de Souza
Comentário ·
há 3 anos
O que é a violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual?
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Se já estava morta quando do início do ato, é vilipêndio de cadáver art.
212
CP
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Fernanda de Souza
Comentário ·
há 3 anos
O que é a violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual?
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
não transe com homens ou mulheres bêbados. A não ser que o consentimento tenha sido dado antes da embriagues.
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Fernanda de Souza
Comentário ·
há 3 anos
O que é a violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual?
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
215-A do
CP
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Fernanda de Souza
Comentário ·
há 3 anos
O que é a violação sexual mediante fraude ou estelionato sexual?
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Penso que esse exemplo é equivocado, no caso, a vítima quis satisfazer os desejos sexuais do mentiroso, na fraude a vítima não quer manter qualquer ato sexual ou libidinoso com o autor. É o caso dos atos praticados pelo curandeiro João de Deus, o médico que a título de exame físico pratica atos libidinosos com a paciente ou o paciente.
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Fernanda de Souza
Comentário ·
há 3 anos
Decisões Nulas não interrompem a Prescrição. A lambança da Lava- Jato.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 3 anos
Se tivessem cumprido com a lei, talvez o resultado teria sido outro. Mas essa possibilidade seria apenas para o caso do sítio de Atibaia. Já o triplex, não tem argumento que se sustente, o ex-presidente não teve a propriedade do imóvel (escritura), nem a posse, pois as chaves nunca saíram da posse da construtora. Tocaram fogo no país por nada!
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Fernanda de Souza
Comentário ·
há 4 anos
Racismo? Programa Trainee do Magazine Luiza apenas para negros constitui crime?
Silvimar Charlles
·
há 4 anos
É bom lembrar que imputar levianamente um crime, sem ter provas, é crime de difamação.
Empresas podem sofre dano moral objetivo e pedir indenização por ele.
O texto é raso, pq não considera o universo das contratações e trainees da empresa. Usa um fato isolado, para tirar conclusões superficiais. Se a empresa é racistamente reversa (rsrsrsrsr) isso tem que ser avaliado faticamente nos seus quadros.
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Fernanda de Souza
Comentário ·
há 4 anos
Racismo? Programa Trainee do Magazine Luiza apenas para negros constitui crime?
Silvimar Charlles
·
há 4 anos
Na verdade, nem discriminação é. Para dizer que um estágio de treinamento para pessoas negras é discriminatório, seria preciso analisar o universo de contratações e treinamentos da empresa. É só uma ação de promoção de igualdade.
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Fernanda de Souza
Comentário ·
há 4 anos
Racismo? Programa Trainee do Magazine Luiza apenas para negros constitui crime?
Silvimar Charlles
·
há 4 anos
A Magalu faz um um estágio de treinamento (tranee) com pessoas negras que poderão assumir algum cargo superior na empresa (não necessariamente assumirão), tratando isso com uma ação de promoção de igualdade.
Só seria crime se a magalu tivesse apenas profissionais negros, se a magalu ao longo dos anos só tivesse feito trainee com pessoas negras, se a magalú não tiver pessoas pardas ou brancas em cargos de liderança.
Se ela promove uma ação para melhor refletir a composição étnica brasileira em seus cargos de liderança, não se pode chamar de discriminação, mas sim de promoção de igualdade social. O fato isolado do trainee sem análise de todo o contexto fático, ou seja, o universo racial das contratações da empresa, não tem o poder de transformar a ação em crime. Mas tem o poder de imputar crime de difamação em quem diz que a Magalú está cometendo crime.
É bom lembrar que a pessoa jurídica tbm sofre dano moral em sua boa fama e imagem.
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